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Despacho - 1 - SELEG - (124078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/06/2024, às 11:09:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (124076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (124075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (124072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de junho de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/06/2024, às 11:41:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (124070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de junho de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Emenda (Aditiva) - 3 - CAF - Aprovado(a) - (124063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda aditiva - CAF
(Autoria: Deputado Hermeto)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Adicione-se ao Título IV – Das Disposições Finais e Transitórias, do PLC Nº 41/2024, o seguinte artigo:
Art. XX. Nos loteamentos urbanos inseridos no Conjunto Urbanístico de Brasília, inscritos pelo Poder Público em serventia de registro de imóveis antes de 20 de dezembro de 1979, data da publicação da Lei Federal nº 6.766, de 1979, os espaços livres neles existentes são considerados áreas remanescentes de propriedade da Terracap, no tocante às terras que recebeu da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap, por sucessão legal.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput aos loteamentos urbanos inscritos em serventia de registro de imóveis a partir de 20 de dezembro de 1979, nos quais os espaços livres neles existentes são considerados áreas públicas de uso comum do povo, geridas pelo Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Emenda visa solucionar relevante questão fundiária, que impactará positivamente nos procedimentos de regularização de ocupações históricas conduzidos pela Terracap. Trata-se da definição legislativa local sobre a titularidade dos denominados "espaços livres" existentes nos loteamentos urbanos que foram criados e registrados, em cartório imobiliário competente, até o advento da Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979, publicada no Diário Oficial da União de 20/12/1979.
O objeto consiste em conceder segurança jurídica, no âmbito distrital, à definição da situação fundiária de tais "espaços livres": se são qualificados como áreas públicas de uso comum do povo - e portanto geridas pelo Distrito Federal -, ou se são qualificados como áreas remanescentes de propriedade da Terracap, caso em que seria admitida a regularização de ocupações históricas incidentes, ou seja, anteriores ao marco federal e distrital de historicidade de 22/12/2016, e também a criação de novos lotes para comercialização pela empresa pública, observadas, naturalmente, as normas urbanísticas aplicáveis.
Salientando que, passado mais de meio século de criação da Terracap, tal questão ainda depende de um entendimento robusto e uniforme.
HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO
Versa o art. 3º do Decreto-Lei (DL) nº 58, de 10/12/1937, que regia com primazia a matéria de loteamentos urbanos até o advento do Decreto-Lei nº 271, de 28/02/1967, e posteriormente da Lei Federal nº 6.766/1979:
"Art. 3º A inscrição torna inalienáveis, por qualquer título, as vias de comunicação e os espaços livres constantes do memorial e da planta."
A "inscrição" mencionada é a aposição registral competente, do memorial descritivo e demais documentos referentes à constituição de um novo loteamento urbano. E a inalienabilidade imposta tem natureza jurídica de restrição a um direito de propriedade preexistente: a propriedade continua com o mesmo titular, sendo, porém, vedado alienar o bem afetado a outrem, a qualquer título.
E com efeito, a proibição legal imposta ao proprietário/loteador de alienar vias de comunicação ou espaços livres existentes dentro de loteamento urbano soa realmente lógica e natural, pois a eventual venda de ruas ou de espaços não-individualizados (sem matrícula própria) dentro de um loteamento urbano poderia inviabilizar ou vulnerabilizar o próprio funcionamento orgânico desse então incipiente modelo de ocupação do solo; além de não ser juridicamente possível alienar, por escritura pública, uma área interna de loteamento que não tem matrícula própria e individualizada.
Prosseguindo, o decreto regulamentador do DL nº 58/1937 – qual seja, Decreto Federal nº 3.079, de 15/09/1938, no intuito de esclarecer e densificar a norma legal, assim dispôs sobre a quaestio em seus arts. 1º, §5º, e 3º:
“Art. 1º Os proprietários, ou coproprietários, de terras rurais ou terrenos urbanos, que pretendam vendê-los, divididos em lotes e por oferta pública, mediante pagamento do preço a prazo em prestações sucessivas e periódicas, são obrigados, antes de anunciar a venda, a depositar no cartório do registro de imóveis da circunscrição respectiva: [...]
§ 5º O plano de loteamento poderá ser modificado quanto aos lotes não comprometidos e o de arruamento desde que a modificação não prejudique os lotes comprometidos ou definitivamente adquiridos.”
“Art. 3º A inscrição torna inalienáveis, por qualquer título, as vias de comunicação e os espaços livres constantes do memorial e da planta.
Parágrafo único. Inscrita a modificação de arruamento a que se refere o art. 1º § 5º, cancelar-se-á cláusula de inalienabilidade sobre as vias de comunicação e os espaços livres da planta modificada, a qual passará a gravar as vias e espaços abertos em substituição.”
Conclui-se da leitura dos dispositivos acima, que o loteador tinha a faculdade de modificar a localização espacial das vias de comunicação e dos espaços livres dentro do loteamento, com duas únicas condições: a) que as modificações não prejudicassem “os lotes comprometidos ou definitivamente adquiridos” (ou seja, aqui uma proteção aos hodiernamente denominados consumidores do loteamento); e b) que a inalienabilidade sobre as vias e os espaços livres originais fosse "transferida" para as novas vias e espaços livres surgidos após a modificação do plano de loteamento.
O Decreto Federal nº 3.079/1938, com efeito, dissipa qualquer dúvida sobre a efetiva manutenção, da propriedade do loteador sobre os chamados espaços livres constantes do memorial e da planta de um loteamento urbano. De fato, o poder de modificar o plano de loteamento, no tocante às vias e aos espaços livres, é algo que somente poderia ter sido deferido àquele considerado proprietário da respectiva área.
Feita a modificação do loteamento por vontade do proprietário/loteador, era cancelada a "cláusula de inalienabilidade existente sobre as vias de comunicação e os espaços livres da planta modificada” - mesmo que elas fossem partes originalmente incidentes sobre lotes individualizados e não vendidos ou prometidos à venda, os quais eram então desconstituídos.
Portanto, se o resultado da modificação do plano de loteamento fosse a criação de mais lotes individualizados no antigo espaço livre original, ou ampliação de lotes existentes, o loteador poderia em seguida alienar ou conceder tais lotes novos ou ampliados.
Passados quase 30 anos de vigência do Decreto-Lei nº 58/1937, adveio o Decreto-Lei nº 271, de 28/02/1967, que em seu art. 4º assim dispôs:
"Art. 4º Desde a data da inscrição do loteamento passam a integrar o domínio público de Município as vias e praças e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.
Parágrafo único. O proprietário ou loteador poderá requerer ao Juiz competente a reintegração em seu domínio das partes mencionados no corpo dêste artigo quando não se efetuarem vendas de lotes."
O artigo acima não tratou dos chamados "espaços livres constantes do memorial e da planta", que vinham mencionados no Decreto-Lei nº 58/1937 e no Decreto Federal nº 3.079/1938. O artigo acima determinou apenas a transferência ao domínio público municipal das "vias e áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo".
Ou seja, foi determinada a transferência ao domínio público municipal somente aqueles itens que expressamente constassem do projeto e do memorial descritivo do loteamento como sendo vias ou praças, e das áreas destinadas (pelo projeto e memorial descritivo) a abrigarem edifícios públicos ou outros equipamentos públicos urbanos.
Cabe destacar, que o próprio Decreto-Lei nº 271/1967 em tela, além de não ter alterado a sistemática das normas anteriores sobre a regência dos chamados "espaços livres", ainda fez questão de frisar a condição de manutenção do que não tinha sido expressamente alterado por ele, o que afastaria, portanto, eventual intepretação por ocorrência de revogação tácita da condição de propriedade do loteador sobre os chamados "espaços livres".
Confira-se o que diz o último artigo do Decreto-Lei nº 271/1967:
"Art 10. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidos o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937 e o Decreto número 3.079, de 15 de setembro de 1938, no que couber e não fôr revogado por dispositivo expresso dêste decreto-lei, da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 e dos atos normativos mencionados no art. 2º dêste decreto-lei."
Posteriormente, em 1979 - passados mais de 62 anos de vigência do Decreto-Lei nº 58/1937 - houve, aqui sim, alteração integral do regime jurídico dos chamados "espaços livres" constantes de loteamentos urbanos, em razão da edição da Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979, cujo art. 22 assim dispôs:
"Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo."
A diferença prática do artigo acima em relação ao art. 4º do Decreto-Lei nº 271/1967 foi a inclusão da expressão "espaços livres" após o trecho "vias e praças" e antes de "áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos".
A mudança da situação jurídica dos espaços livres em loteamentos urbanos - da mera condição de inalienabilidade do Decreto-Lei nº 58/1937 para a condição de área pública de uso comum do povo da Lei Federal nº 6.766/1979 - levou a debates jurídicos sobre o impacto ou não do referido art. 22 sobre loteamentos urbanos já registrados antes da entrada em vigor da nova lei federal; e qual seria a efetiva titularidade dos espaços livres constantes do projeto ou da planta, no caso de loteamentos urbanos já formalmente registrados antes da entrada em vigor da nova lei federal.
Tal debate sobre a titularidade dos chamados espaços livres constantes de loteamentos urbanos registrados sob a vigência do anterior Decreto-Lei nº 58/1937 – cuja regência específica vigorou até a edição da Lei Federal nº 6.766/1979 – chegou ao Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Em julgamento colegiado da Primeira Turma daquela Corte Superior, ocorrido em 07/03/2006, referente a uma disputa de espaços livres entre a Prefeitura Municipal de Campinas/SP e os proprietários de um loteamento registrado no ano de 1963, restou assim decidido:
"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO. TITULARIDADE DAS RUAS E PRAÇAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS DITOS VIOLADOS.
1. Na ocasião em que efetuada a inscrição do loteamento no Registro de Imóveis, vigia o Decreto-Lei 58/37, que, em seu art. 3º, limitava-se a tornar inalienáveis, por qualquer título, as vias de comunicação e os espaços livres constantes do memorial e da planta, não implicando alteração da propriedade. [...]”
4. Agravo regimental desprovido." (AgRg-EDcl-REsp 570.092 – Relª Minª DENISE ARRUDA, Decisão unânime, DJ 27/03/2006)
É certo que ainda há sobre o tema alguma divergência jurisprudencial. Todavia, crê-se no acerto do julgado acima, seja pela correta interpretação que resulta do art. 3º do DL nº 58/1937 e dos arts. 1º, §5º, e 3º do Decreto Federal regulamentador nº 3.079/1968; seja pela observação razoável de que, se o art. 22 da Lei Federal nº 6.766/1979 tivesse retroagido para alcançar situações já consolidadas inerentes à propriedade dos espaços livres – algumas há mais de 6 décadas, estar-se-ia diante de uma inconstitucionalidade contra os proprietários/loteadores, face ao disposto no art. 153, caput e §§3º e 22, da então vigente Constituição Federal de 1969.
Assim, uma eventual interpretação que considerasse retroativa a aplicação do art. 22 da Lei Federal nº 6.766/1979 poderia ser inquinada de inconstitucionalidade, pois por ela os proprietários/loteadores estariam sendo suprimidos em seu direito de propriedade sobre os "espaços livres" oriundos de gleba maior que já era privada e não pública, sem o devido processo legal de desapropriação e sem a previsão de prévia e justa indenização pela perda da área remanescente do loteamento urbano outrora registrado.
A presente emenda aditiva traz segurança jurídica ao tema e permite maior certeza sobre a situação fundiária das áreas situadas no Conjunto Urbanístico de Brasília, especialmente em benefício das regularizações de ocupações históricas.
Sala das Comissões, em junho de 2024.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
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www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2024, às 14:10:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE-DF, promova a revitalização do chão da quadra de esportes da Escola Classe 8, na Região Administrativa do Guará- RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE-DF, promova a revitalização do chão da quadra de esportes da Escola Classe 8, na Região Administrativa do Guará- RA X
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender a solicitação da comunidade escolar da Escola Classe 8 do Guará, que solicita a revitalização do chão da quadra de esportes da referida escola.
A prática esportiva nas escolas é essencial para a formação de crianças e adolescentes. Ela promove o desenvolvimento dos alunos, trazendo benefícios à saúde, melhor qualidade de vida e aumento na capacidade cognitiva, resultando em um melhor desempenho acadêmico. Além disso, estimula a socialização, o trabalho em equipe, a disciplina e o respeito. O esporte também oferece aos alunos a oportunidade de aprender habilidades valiosas que podem ser aplicadas fora da sala de aula contribuindo para a formação de cidadãos mais comprometidos e com grande potencial de liderança.
É responsabilidade do poder público promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua população. Ao oferecer um local adequado e seguro para a prática esportiva nas escolas, o poder público demonstra seu compromisso com a promoção da saúde e formação integral dos alunos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 16:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na quadra QR 206, conjunto G, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova operação tapa-buracos na quadra QR 206, conjunto G, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que tem sofrido com muitos buracos quadra QR 206, conjunto G de Santa Maria.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres, ônibus e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de recapeamento se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 16:32:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o aumento do policiamento no Paranoá Parque, quadra 3, conjunto E, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o aumento do policiamento no Paranoá Parque, quadra 3, conjunto E, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias em sua qualidade de vida e reivindicam aumento do policiamento ostensivo visando garantir a segurança dos moradores da Região.
Um policiamento efetivo, além de proteger os cidadãos, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e da paz na sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 16:32:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124069, Código CRC: f23d905a
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Despacho - 1 - SELEG - (124066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará na CFFTC conforme disposto no art. 56, II , 85 e 239 do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/06/2024, às 10:48:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (124065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará na CFGTC conforme disposto no art. 69, C, I, “J” do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/06/2024, às 10:41:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124065, Código CRC: 19a18d2a
-
Despacho - 2 - SELEG - (124061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/06/2024, às 10:35:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124061, Código CRC: 2ea3d3a7
-
Despacho - 2 - SELEG - (124064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/06/2024, às 10:36:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124064, Código CRC: 7cf8e349
-
Despacho - 2 - SACP - (124068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de junho de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/06/2024, às 11:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124068, Código CRC: bd702587
-
Despacho - 1 - SELEG - (124053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/06/2024, às 10:26:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124053, Código CRC: e1a861c7
-
Despacho - 1 - SELEG - (124052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/06/2024, às 10:25:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124052, Código CRC: cf492f7e
-
Despacho - 1 - SELEG - (124054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/06/2024, às 10:28:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124054, Código CRC: 6614aa56
-
Despacho - 2 - SELEG - (124056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/06/2024, às 10:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124056, Código CRC: 7c1e4a51
-
Despacho - 2 - SELEG - (124058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/06/2024, às 10:33:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124058, Código CRC: 3c19a565
-
Despacho - 2 - SELEG - (124060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/06/2024, às 10:34:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124060, Código CRC: 2243b368
-
Despacho - 2 - SELEG - (124055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/06/2024, às 10:30:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124055, Código CRC: d55f6c8a
-
Despacho - 2 - SELEG - (124059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/06/2024, às 10:34:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124059, Código CRC: c160c92b
-
Despacho - 2 - SELEG - (124057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/06/2024, às 10:32:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124057, Código CRC: f906d92c
-
Folha de Votação - CEOF - (124041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei COMPLEMENTAR nº 43/2024
Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama - RA II, Brazlândia - RA IV, Núcleo Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA X, Samambaia - RA XII, Santa Maria - RA XIII, São Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
P
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
X
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 11/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 12:31:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 14:07:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 18:20:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 15:28:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124041, Código CRC: 09c73c83
-
Folha de Votação - CEOF - (124040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 679/2023
Altera a Lei n.º 5.323, de 17 de março de 2014, que "Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências" para aumentar a idade máxima dos veículos que podem ser usados no serviço de táxi.
Autoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
P
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
X
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 11/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 14:07:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 18:20:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 15:28:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 10:24:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124040, Código CRC: b077423c
-
Folha de Votação - CEOF - (124038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 182/2023
Estabelece prioridade aos profissionais de educação vítimas de agressões ou ameaças no exercício do trabalho nos serviços de saúde mental da rede pública de saúde do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
R
X
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 11/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 14:07:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 18:20:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 15:28:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 10:24:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124038, Código CRC: 67525a0c
-
Folha de Votação - CEOF - (124037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 331/2023
Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Promoção da Cultura pelo fim da violência em ambiente escolar nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
R
X
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 11/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 14:07:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 18:20:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 15:28:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 10:24:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEOF - (124039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 64/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de sede para associação de moradores nos projetos de construção de novos loteamentos públicos.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
R
X
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 4
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 11/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 14:07:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 18:20:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 15:28:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 10:24:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o aumento do policiamento nas quadras QNL e QNJ, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o aumento do policiamento nas quadras QNL e QNJ, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias em sua qualidade de vida e reivindicam aumento do policiamento ostensivo visando garantir a segurança dos moradores da Região.
Um policiamento efetivo, além de proteger os cidadãos, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e da paz na sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/06/2024, às 16:33:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (124022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 438, de 2023, que Dispõe sobre políticas públicas de amparo e inserção social para jovens da geração denominada "nem-nem" no Distrito Federal.
Autor: Deputado Iolando
Relatora: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 438, de 2023, de autoria do Deputado Iolando, que tem por objetivo dispor sobre políticas públicas relativas a amparo e inserção social de jovens considerados como da geração “nem-nem”.
Os dispositivos do normativo proposto estão compostos por 10 (dez) artigos, tendo a seguinte disposição:
Os arts. 1º e 2º tratam do estabelecimento de políticas públicas voltadas para o amparo e inserção social dos jovens da geração “nem-nem”, e conceituam geração nem-nem como sendo os jovens com idade entre 15 e 29 anos, que não trabalham nem estudam.
O art. 3º versa sobre o objetivo das políticas públicas, que é oferecer oportunidades de preparação educacional e profissional, com vistas ao mercado de trabalho.
O art. 4º estabelece as diretrizes ao Poder Executivo para viabilizar o propósito do Projeto de Lei, tais como: elaborar programas de incentivo à educação; promover parcerias com instituições de ensino, OSC, empresas e demais entidades; criar programas de orientação e acompanhamento profissional; e estabelecer medidas de incentivo fiscal para as organizações da sociedade civil e outras entidades que contratarem jovens enquadrados como geração nem-nem.
Já no art. 5º, ficam definidas as ações para a operacionalização das diretrizes de que trata o art. 4º, de acordo com cada inciso do artigo: implementar bolsas de estudo e auxílios financeiros para os jovens; criar programas de educação de jovens e adultos (EJA); estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, técnico e profissionalizante; estabelecer convênios com empresas e instituições, com vistas a programas de aprendizagem e estágios remunerados; criar centros de qualificação profissional; desenvolver programas de capacitação empreendedora; implementar serviço de orientação vocacional e profissional gratuito; realizar feiras de emprego e de capacitação; estabelecer parcerias com organizações não governamentais e associações profissionais; criar benefícios fiscais para empresas que contratarem jovens dessa natureza; estabelecer parcerias com o setor empresarial, para capacitação e treinamento direcionados; e promover campanhas de conscientização e incentivo às empresas.
O art. 6º trata da implementação das políticas de forma integrada, envolvendo órgãos e entidades governamentais e sociedade civil.
O art. 7º estabelece o prazo de 120 dias para a implementação das medidas de que trata a Lei.
o art. 8º dispõe sobre os reflexos orçamentários decorrentes da proposição, que correrão à conta de dotações próprias das unidades.
Os arts. 9º e 10 versam sobre a vigência da Lei, assim como a cláusula de revogação das disposições em contrário.
Justifica o autor da Proposição que um em cada cinco brasileiros, com idade entre 15 e 29 anos, se encontra fora do ambiente escolar ou sem qualificação para o mercado de trabalho, é a tal geração nem-nem (nem estuda nem trabalha).
Diante da falta de atenção efetiva do Estado, com vistas a extirpar esse tipo de situação ou pelo menos de reduzi-la, até a sua extinção, a presente proposição tem por objetivo provocar o poder público para que adote medidas efetivas, visando o retorno desse público-alvo às salas de aula, a partir da oferta de bolsas de estudo, horários flexíveis, tendo a participação de outros parceiros público ou privado que desenvolvam atividades educacionais e outras correlatas.
O Projeto de Lei nº 438, de 2023, foi lido em 14 de junho de 2023 e distribuído para análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “d”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
Em votação na CAS, o Projeto de Lei nº 438, de 2023, foi aprovado na 12ª Reunião Ordinária, realizada no dia 8 de novembro de 2023, registrando 5 votos favoráveis e nenhuma ausência.
Durante o prazo regimental, nenhuma emenda foi apresentada ao Projeto de Lei.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo, relativamente à admissibilidade, bem como examinar o mérito das proposições à luz da adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme dispõe o art. 64, II, § 1º, combinado com o art. 65, I, “d”, do Regimento Interno desta Casa.
No tocante à análise de admissibilidade pela CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com outras normas de finanças públicas, concernentes à matéria.
Dessa forma, as proposições que impliquem redução de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal, que repercutam, de qualquer modo, sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira por esta Comissão.
Diante disso, é importante esclarecer que a presente Proposição tem o cunho eminentemente de orientação para procedimentos visando ações efetivas para motivar um determinado público-alvo ao retorno às salas de aula, de sorte a proporcionar-lhe oportunidade de qualificação e conhecimento, visando prepará-lo para o mercado de trabalho e o crescimento de vida.
A pesar de o Projeto de Lei prevê que as despesas correrão à conta do Orçamento do Distrito Federal, não se vislumbra acréscimo nas despesas, tendo em vista que as atuais instalações e o potencial humano existente são suficientes para o deslanche das atividades necessárias ao atendimento do propósito em relação à geração "nem-nem".
Por outro lado, com relação ao estabelecimento de incentivo fiscal, é importante esclarecer que renúncia de receita é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, a quem cabe as análises de viabilidade econômica, assim como o estabelecimento de regras, com foco no custo/benefício em relação ao atendimento efetivo do público-alvo.
Assim, qualquer implementação nesse sentido requer o procedimento prévio de consignação dos seus efeitos nos instrumentos de planejamento e orçamento, de modo a cumprir o princípio do equilíbrio fiscal e a solvência no cumprimento das obrigações do poder público do Distrito Federal, à luz dos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Com relação à estrutura do Projeto de Lei nº 438, de 2023, entende-se que há necessidade de remodelamento das disposições do normativo, visto que suscitam entendimentos alheios à Proposição, além da duplicidade de suas disposições, o que enseja dúvidas ou má interpretação do normativo.
Para tanto, se fez necessário propor a apresentação da anexa Emenda Substitutiva ao presente Projeto de Lei, com o objetivo, eminentemente, de readequação da técnica legislativa e de melhoria textual, sem qualquer prejuízo à essência da Proposição.
Assim, diante da relevância da matéria, visto que é mais um ferramental para tentar reduzir a evasão escolar, e, por conseguinte, a vulnerabilidade dessas pessoas, sujeitando-as ao acesso à vida fácil, à marginalização, e, consequentemente, à morte, considera-se a proposição uma importante contribuição para o efetivo deslanche de ações para permitir o retorno desse público-alvo às escolas e ao mercado de trabalho, contribuindo, ainda, para a redução do sentimento de insegurança pessoal e, por outro lado, para uma maior participação no desenvolvimento econômico do Distrito Federal e do País.
Diante do exposto, o voto, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 438, de 2023, nos termos do art. 64, II e § 1º, na forma da Emenda Substitutiva.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 10:16:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 124022, Código CRC: 8f4a6292
-
Indicação - (124028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizadas melhorias na infraestrutura da unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do Riacho Fundo II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizadas melhorias na infraestrutura da unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhorias na infraestrutura da unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da Região Administrativa do Riacho Fundo II.
O Centro de Referência de Assistência Social é uma unidade pública de assistência social, do Sistema Único de Saúde - SUS, que se destina ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social. Lá os cidadãos recebem atendimento no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, por meio do qual podem também acessar outros serviços, benefícios, programas e projetos sócio-assistenciais. O CRAS é a porta de entrada para o cidadão acessar a proteção social básica, assim como outras políticas públicas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da unidade do Riacho Fundo II, o local necessita de manutenção na sua infraestrutura: pintura, revitalização e reformulação das salas, adequação dos banheiros, reforma de forro e telhado, melhorias na parte elétrica, limpeza e jardinagem estão entre as benfeitorias que precisam ser realizadas.
Importante salientar o quão valiosa é essa ferramenta pública e o seu grande impacto para o bem-estar da população, pois viabiliza que os cidadãos que passam por situações de inseguranças, fragilidades, ausência de renda, pobreza e dificuldades de acesso aos serviços públicos consigam atendimento digno e de qualidade.
Dessa forma, apresento esta proposição com o objetivo de sugerir melhorias na infraestrutura do CRAS do Riacho Fundo II.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2024, às 15:04:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (124025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de um posto do Na Hora em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de um posto do Na Hora em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem a instalação de um posto do Na Hora na Região Administrativa de Samambaia.
Segunda região administrativa mais populosa do Distrito Federal, Samambaia ainda não conta com uma unidade do Na Hora. Instituído pelo Decreto nº 22.125, de 11 de maio de 2001, as unidades do Na Hora visam reunir, em um único local, representações de órgãos públicos federais e distritais, de forma articulada, para a prestação de serviços públicos aos cidadãos. São no total 8 unidades em todo Distrito Federal. Ceilândia, Taguatinga e Riacho Fundo, por exemplo, já contam com uma unidade do órgão.
Prestar atendimento de alto padrão de qualidade, eficiência e rapidez; facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos; simplificar as obrigações de natureza burocrática; e ampliar os canais de comunicações entre o Estado e o cidadão estão entre os objetivos do Na Hora, e Samambaia, figurando entre as maiores Regiões Administrativas do Distrito Federal, necessita das facilidades deste órgão para garantir maior conforto e bem-estar para a população local.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a instalação de um posto do Na Hora em Samambaia, a fim de assegurar um sistema de atendimento eficaz e acessível à população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2024, às 15:03:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (124023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1125/2024, que “Institui a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito Federal e dá outras providências. ”
Dê-se ao inciso I do art. 4º e ao caput do art. 5º do PL1125/2024, as seguintes redações:
"Art. 4º…
I - Campanhas educativas em parceria com o DETRAN/DF, DER/DF, entidades educacionais e sociedade civil, voltadas para a conscientização dos motoristas, ciclistas e pedestres sobre os riscos associados à circulação próximo de ferrovias, medidas preventivas de trânsito e as boas práticas para evitar acidentes;
…
Art. 5º A presente política deverá ser concretizada pelo trabalho conjunto entre o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF), o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), considerando suas respectivas competências legais."
JUSTIFICAÇÃO
As alterações propostas incluem o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) nas campanhas educativas e na execução da política de trânsito, juntamente com o DETRAN/DF e a SEMOB/DF.
Essa inclusão visa garantir uma abordagem mais abrangente e integrada para a infraestrutura e segurança viária, além de avaliar periodicamente a eficácia das campanhas educativas.
Deputado ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2024, às 17:03:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (124029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas QSCs, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas QSCs, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Taguatinga, em especial nas QSCs, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, principalmente nas QCSs, onde a infraestrutura asfáltica necessita de revitalização de forma urgente.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir operação tapa-buraco nas QSCs, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2024, às 15:04:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres em frente ao Colégio Ideal, na Avenida Jequitibá, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres em frente ao Colégio Ideal, na Avenida Jequitibá, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa de Águas Claras, em especial na Avenida Jequitibá, em frente ao Colégio Ideal.
Águas Claras é uma cidade com intenso fluxo de veículos e não possui faixas suficientes para suprir a demanda de pedestres. Essa situação oferece risco à segurança de pessoas que transitam diariamente na região, especialmente na Avenida Jequitibá. Segundo relatado por moradores e frequentadores, em frente ao Colégio Ideal não há faixa de pedestres para que usuários e alunos possam atravessar a via com segurança.
Importante ressaltar que a implantação de novas faixas de pedestres na cidade irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a implantação de faixa de pedestres na Avenida Jequitibá, em frente ao Colégio Ideal, em Águas Claras, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2024, às 15:04:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (124009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a melhoria do atendimento e a ampliação do quantitativo de médicos no Hospital Regional de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a melhoria do atendimento e a ampliação do quantitativo de médicos no Hospital Regional de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população daquela região que lutam incessantemente por melhorias em sua cidade.
Os moradores têm reclamado do atendimento e da falta de médicos no Hospital Regional de Santa Maria, gerando filas e demora na assistência à saúde dos pacientes.
Sabe-se que a saúde é um direito social constitucionalmente garantido, sendo dever do Estado prover as condições indispensáveis para o seu pleno exercício. Deste modo, a ampliação do quantitativo de médicos em Santa Maria contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população que utiliza este serviço.
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social e de saúde pública, conclamo aos Nobres Pares desta Casa Legislativa a aprovarem a presente Indicação.
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Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (124010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o conserto das canaletas de águas pluviais da QE 44, Conjunto H, na Região Administrativa do Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o conserto das canaletas de águas pluviais da QE 44, Conjunto H, na Região Administrativa do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil conserte as canaletas de águas pluviais da QE 44, Conjunto H, em frente aos Lotes 15, 16 e 17, na Região Administrativa do Guará.
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que sofrem com alagamentos. A proposição evita gastos futuros com danos maiores, protege o meio ambiente e melhora as condições básicas de moradia.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
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Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Despacho - 6 - CESC - (124026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 561/2023
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 561/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 7/6/2024, conforme publicação no DCL nº 122, de 7/6/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 20/6/2023.
Brasília, 7 de junho de 2024.
Luciano Dartora
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 07/06/2024, às 07:56:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CFGTC - (124017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação, aprovada na 1ª Reunião Ordinária da CFGTC, de 23 de maio de 2024, para as devidas providências. Anexada a folha de votação e o ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 06 de junho de 2024
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 06/06/2024, às 17:07:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (124024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
12/06/2024 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 06 de junho de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 06/06/2024, às 18:25:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (123976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor ao senhor Antônio Francisco Sousa, post mortem, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para expressar votos de louvor ao senhor Antônio Francisco Sousa, postumamente, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Em 1989, o senhor Antônio Francisco Sousa embarcou no sonho de se tornar um feirante bem-sucedido. Este sonho começou com muito pouca estrutura: apenas duas madeiras e uma lona. Junto com sua esposa, Dona Geralda, ele vendia todo tipo de bebidas. Em 1990, começaram as construções de barracas de madeira, dando forma, no mesmo local, à Feira de Sobradinho II.
Os anos passaram e Seu Antônio continuou lutando incansavelmente pela construção da Feira Permanente de Sobradinho II. Ele batalhou junto aos órgãos e autoridades do Distrito Federal, e em 2013, seu sonho se concretizou. A Feira Permanente foi inaugurada, com bancas de alvenaria, palcos para apresentações de artistas e outras estruturas que transformaram o local em um ponto de referência para a comunidade.
Mas Seu Antônio queria mais. Ele pensou em trazer música e animação para a feira, com o objetivo de atrair mais fregueses e melhorar o ambiente de trabalho. Juntamente com outras lideranças locais, conheceu músicos como a dupla Elza e Oliveira, a cantora Kleyde Ferraz e o cantor Johnny. Juntos, realizaram mais uma conquista: a música na feira. Antônio se tornou conhecido como o "Pai dos Músicos" por seu apoio e incentivo aos artistas locais.
Em 2021, após mais uma longa batalha de Antônio, o palco da feira foi reformado, garantindo um espaço digno para as apresentações culturais e artísticas.
Antônio faleceu em maio de 2022, aos 76 anos, deixando um legado imenso. Seu sorriso e coração generoso permanecem vivos na memória de todos que o conheceram. Seu Antônio viveu seu grande sonho e deixou a lição de que não basta sonhar, é preciso viver o sonho.
O trabalho incansável realizado por Antônio Francisco Sousa merece ser reconhecido e celebrado. Sua dedicação e paixão não apenas transformaram a Feira de Sobradinho II, mas também enriqueceram a vida de toda a comunidade. Ele lutou para criar um espaço vibrante e acolhedor, onde comerciantes e clientes se sentem em casa, e onde a cultura local é valorizada. Sua visão e esforços incansáveis servem como inspiração para todos nós. Portanto, é mais do que justo que ele seja homenageado com esta Moção, em reconhecimento ao seu inestimável impacto na comunidade e à sua herança duradoura
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 10:26:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (123975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo das praças da QR 112, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo das praças da QR 112, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das praças da QR 112, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato alto que carece de roçagem, árvores necessitando de podas, brinquedos necessitando de manutenção, canteiros carecendo de paisagismo e calçadas que demandam revitalização.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Sendo assim, apresento esta proposição para demonstrar a necessidade de aprimorar o urbanismo das praças da QR 112, em Samambaia, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2024, às 15:33:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CFGTC - (123942)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Senhor Chefe do SACP,
Informo que o Parecer 01 - CFGTC foi aprovado na 1ª Reunião Ordinária da CFGTC, realizada em 23/05/2024, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP para dar continuidade à tramitação.
Brasília, 05 de junho de 2024
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 05/06/2024, às 15:47:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (123941)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida a Secretaria Legislativa, para análise de admissibilidade e publicação nos termos do art. 72 , § 2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa.
Em 05/06/24
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/06/2024, às 15:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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